Após inércia da antiga defesa, TJ-PE anula intimação e reabre prazo recursal

Devido à “clara ofensa” aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a intimação editalícia de um réu, bem como todos os atos decisórios posteriores, e devolveu o prazo recursal da sentença condenatória. Os desembargadores observaram vício da intimação e inércia da antiga defesa.

O homem respondia a um processo criminal e, na última audiência de instrução, em 2009, o magistrado nomeou um advogado ao réu, devido à ausência do patrono que o acompanhava nas fases anteriores. Em 2016, a 2ª Vara Criminal de Recife o condenou a 11 anos de prisão e 300 dias-multa, por receptação, uso de documento falso, falsificação de documento público e adulteração de sinal identificador de automóvel. Foi condedido o direito de apelar em liberdade.

O advogado constituído à época foi intimado da sentença via edital, mas não se manifestou. O réu não foi intimado pessoalmente, pois não foi encontrado pelo oficial de Justiça.

Mais tarde, a nova defesa do homem, feita pela advogada Bianca Serrano, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, pediu a anulação do ato processual. O argumento foi que a ação desidiosa do antigo patrono causou cerceamento ao direito de defesa. Também alegou que não foram esgotados os procedimentos cabíveis para a localização do endereço atualizado do réu.

O desembargador Evandro Magalhães Melo, relator do caso, observou que o juízo não promoveu qualquer diligência para encontrar o endereço atualizado antes de determinar a intimação por edital.

Além disso, o relator confirmou que o antigo advogado de defesa agiu com desídia, desrespeitou regras processuais e prejudicou o acusado ao se manter “inerte durante o decurso do prazo recursal, o que resultou no trânsito em julgado da condenação”.

Melo ainda lembrou que o antigo advogado já foi punido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE por cometer uma infração disciplinar semelhante.

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0012967-63.2021.8.17.9000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-27/inercia-antiga-defesa-tj-pe-anula-intimacao-reabre-prazo-recursal